RDE-ROF
O Registro Declaratório Eletrônico de Registro de Operação Financeira deve ser realizado sempre que for realizada uma operação financeira envolvendo capitais estrangeiros, ou seja, aqueles relativos a crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, créditos relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento, assim como os direitos sobre royalties (propriedade intelectual).

Quem é responsável pelo registro?
O Registro Declaratório Eletrônico para Registro de Operação Financeira é de responsabilidade da pessoa física ou da pessoa jurídica que está recebendo o crédito externo, os créditos relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento ou os royalties (propriedade intelectual) em questão.
Quais modalidades de operações financeiras exigem RDE-ROF?
As principais modalidades de operações financeiras que deverão ser alvo do Registro Declaratório Eletrônico - Registro de Operação Financeira são:
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Recebimento antecipado de exportações
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Arrendamento mercantil financeiro
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Financiamento de organismos
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Demais financiamentos
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Título (1)
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Empréstimo direto (1)
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Serviços de tecnologia (1)
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Financiamento à importação (1)
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Arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento (1)
As modalidades destacadas com (1) exigem informações adicionais específicas, ou seja, apresentam um grau de complexidade ainda maior.
1- Cadastro prévio no Sisbacen
Para que você ou sua empresa possam fazer o RDE-ROF existe a necessidade de se registrar no Sisbacen por meio do Sistema de Auto Cadastro Sisbacen.
Para pessoas físicas, pessoas jurídicas e MEIs, a forma mais simples de efetuar o cadastramento no Sisbacen é por meio do Registrato. Com a utilização de e-CPF ou e-CNPJ o processo é online.
Este cadastro prévio lhe fornecerá os dados de acesso ao Módulo RDE-ROF do Sisbacen.

2- Acesso ao Módulo RDE-ROF
Com o login criado na etapa anterior, você passa a ter acesso ao Módulo RDE-ROF do Sisbacen. Caso você queira acessar este sistema a partir da página do Banco Central do Brasil, basta seguir este caminho: Home > Estabilidade financeira > Câmbio e Capitais internacionais > Capitais internacionais > Registro de capitais estrangeiros no país
Antes de entrarmos nos detalhes do módulo e perfis de declaração, temos que chamar a atenção para os conteúdos disponíveis nesta página, especialmente os manuais dos declarantes, que ficam na parte inferior da tela.
Ali você encontra por exemplo o manual sobre como realizar o registro declaratório eletrônico para registro de operação financeira assim como das demais modalidades. O manual do RDE-ROF, por exemplo, contem 90 páginas de muito conteúdo detalhado (e técnico).
A segunda parte principal desta página está localizada na parte superior direita da tela. Ali você encontra os links de acesso aos diversos módulos, sendo o RDE-ROF o primeiro botão.

Antes de entrarmos nos detalhes técnicos, trazemos uma boa notícia.
O usuário máster de toda pessoa jurídica (exceto Instituições Financeiras) já possui automaticamente o poder para realizar os seus próprios registros, ou seja, atuar como Perfil Declarante e Perfil Mandatário. Ou seja, se o próprio usuário máster pode realizar ou gerenciar os registros RDE-ROF da empresa, então não há necessidade de nenhuma ação adicional para utilização do sistema.
Entretanto, para que, por exemplo, o diretor financeiro da empresa possa ser o responsável pelo s registros, ele deverá criar um perfil e o usuário máster dessa empresa deverá atribuir os respectivos serviços Sisbacen ao usuário em questão, através do sistema Autran - Gerência de Autorizações.
Serviços disponíveis no RDE-ROF:
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Perfil Declarante (SRDE0200) – Está disponível para pessoas físicas e jurídicas que desejem cadastrar ROFs em seu nome, ou seja, quando o devedor será a pessoa jurídica vinculada ao login do usuário (ou quando o devedor será a pessoa física nos casos em que o login é realizado por meio de CPF);
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Perfil Mandatário (SRDE0207) – Está disponível para pessoas físicas e jurídicas e é necessário para a realização destes serviços para terceiros. Estes especialistas são responsáveis por acessar, alterar ou criar registros de ROF em nome de empresas receptoras.
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Perfil de Instituição Financeira (SRDE0203) – Como o próprio nome do perfil já diz, está disponível apenas para Instituições Financeiras. Este perfil permite a gestão de outros usuários como mandatários de receptoras e investidores. Ou seja, a empresa nomeia uma instituição financeira que irá apontar o funcionário responsável pela realização do serviço para a empresa receptora ou para o investidor estrangeiro.

3- CDNR: Cadastro Declaratório de Não Residentes
Para registro de uma operação financeira no sistema RDE-ROF, é necessário que os titulares envolvidos
(Credores, Agentes, Arrendadores e outros participantes), pessoas físicas ou jurídicas, não residentes no
país, estejam cadastrados no CDNR – Cadastro declaratório de não residentes – do Banco Central.
4- Registrando e atualizando o RDE-ROF
4a- Operações que só demandam informações básicas do RDE-ROF:
Estamos aqui, livremente e por didática, chamando as operações que não exigem detalhes adicionais como registro simplificado.
Para as operações financeiras de recebimento antecipado de exportações, arrendamento mercantil financeiro e financiamento de organismos, as informações necessárias para o registro, salvo informações especificas para cada caso anteriormente listado, segundo o Manual do declarante RDE-ROF são:
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CPF ou CNPJ do devedor
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Moeda de denominação
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Valor de denominação
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Possui encargos: Sim ou Não
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Informações complementares: campo livre, não obrigatório, que pode ser preenchido com qualquer informação adicional, não prestada em algum outro campo do sistema e que o declarante julgue necessária.
4-b Informações específicas por modalidade de operação financeira
As informações específicas variam de acordo com cada modalidade. Elas são importantes para que o Banco Central do Brasil tenha informações precisas do financiamento externo do país e possa com estas informações executar a melhor política econômica para a nação como um todo.
Essas informações específicas podem ser, por exemplo, modalidade da dívida, valor da emissão, data da emissão, preço de emissão de um título, taxa de juros e modalidade de juros acordados, entre inúmeros outros detalhes.
Mas esta é a parte mais fácil.
Uma vez preenchidas as informações básicas você deverá detalhar as informações sobre os pagamentos de principal e juros, e finalizar a elaboração.
Quando a situação do ROF for "Elaborado" você estará pronto para receber o primeiro ingresso de recursos.
É importante ressaltar que o ROF só será considerado um registro efetivado após o primeiro ingresso de recursos.
Em função da grande complexidade, nós sugerimos a contratação de um especialista para te auxiliar ao longo deste processo. Caso queira se aprofundar no tema, sugerimos a leitura do Manual do declarante RDE-ROF do Banco Central do Brasil.
3- CDNR: Cadastro Declaratório de Não Residentes
De acordo com normas da Receita Federal (Instruções normativas nº 1.548 e nº 1863), investidores
estrangeiros, devem obrigatoriamente estar inscritos, no CPF ou no CNPJ, ou seja, se o seu investidor Pessoa física estrangeira ou Pessoa jurídica estrangeira já possui um CPF ou CNPJ ele já pode ser cadastrado como investidor no sistema RDE-IED e não precisa criar um CDNR.
CDNR Pessoa Física: As pessoas físicas estrangeiras podem obter o CPF:
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diretamente na Receita Federal ou
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em representações diplomáticas do Brasil em seus países de origem.
CDNR Pessoa Jurídica: As pessoas jurídicas estrangeiras, que tenham a explícita intenção de se tornar investidor no capital de empresa brasileira, deverão solicitar inscrição no CNPJ através da criação de um CDNR. O acesso ao sistema RDE-CDNR é realizado através deste link para a página do Banco Central ou através deste caminho: Home > Estabilidade Financeira > Câmbio e Capitais Internacionais > Capitais Internacionais > Registro de capitais estrangeiros no país > Acesso aos Sistemas > RDE-CDNR
Custo de emissão
de contrato
ou
Taxa por operação

Tarifa fixa que pode ser cobrada por bancos e corretoras a cada fechamento de câmbio realizado.
Em geral estas taxas variam entre 20 e 40 dólares americanos, mas em muitos casos é isenta com o objetivo de desviar a atenção do spread financeiro.
Spread Cambial
(geralmente não é mencionado
no ato da venda)

Tarifa percentual cobrada sobre a cotação do dólar comercial no momento da realização de seu fechamento de câmbio de internalização do investimento.
Como o percentual é cobrado sobre o valor total da transação, geralmente é o principal componente de custo.