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RDE-ROF

O Registro Declaratório Eletrônico de Registro de Operação Financeira deve ser realizado sempre que for realizada uma operação financeira envolvendo capitais estrangeiros, ou seja, aqueles relativos a crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, créditos relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento, assim como os direitos sobre royalties (propriedade intelectual). 

Image by Frederick Warren

Quem é responsável pelo registro?

O Registro Declaratório Eletrônico para Registro de Operação Financeira é de responsabilidade da pessoa física ou da pessoa jurídica que está recebendo o crédito externo, os créditos relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento ou os royalties (propriedade intelectual) em questão.

Responsável pelo registro

Quais modalidades de operações financeiras exigem RDE-ROF?

As principais modalidades de operações financeiras que deverão ser alvo do Registro Declaratório Eletrônico - Registro de Operação Financeira são:​

  • Recebimento antecipado de exportações

  • Arrendamento mercantil financeiro

  • Financiamento de organismos

  • Demais financiamentos

  • Título (1)

  • Empréstimo direto (1)

  • Serviços de tecnologia (1)

  • Financiamento à importação (1)

  • Arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento (1)

As modalidades destacadas com (1) exigem informações adicionais específicas, ou seja, apresentam um grau de complexidade ainda maior.

1- Cadastro prévio no Sisbacen

Para que você ou sua empresa possam fazer o RDE-ROF existe a necessidade de se registrar no Sisbacen por meio do Sistema de Auto Cadastro Sisbacen.

Para pessoas físicas, pessoas jurídicas e MEIs, a forma mais simples de efetuar o cadastramento no Sisbacen é por meio do Registrato. Com a utilização de e-CPF ou e-CNPJ o processo é online.

Este cadastro prévio lhe fornecerá os dados de acesso ao Módulo RDE-ROF do Sisbacen.

RDE-IED_Acesso-Sisbacen-Registrato_MeuCa
2- Acesso ao Módulo RDE-ROF 

Com o login criado na etapa anterior, você passa a ter acesso ao Módulo RDE-ROF do Sisbacen. Caso você queira acessar este sistema a partir da página do Banco Central do Brasil, basta seguir este caminho: Home > Estabilidade financeira > Câmbio e Capitais internacionais > Capitais internacionais > Registro de capitais estrangeiros no país

Antes de entrarmos nos detalhes do módulo e perfis de declaração, temos que chamar a atenção para os conteúdos disponíveis nesta página, especialmente os manuais dos declarantes, que ficam na parte inferior da tela.

Ali você encontra por exemplo o manual sobre como realizar o registro declaratório eletrônico para registro de operação financeira assim como das demais modalidades. O manual do RDE-ROF, por exemplo, contem 90 páginas de muito conteúdo detalhado (e técnico).

A segunda parte principal desta página está localizada na parte superior direita da tela. Ali você encontra os links de acesso aos diversos módulos, sendo o RDE-ROF o primeiro botão.

Módulo-RDE-ROF-Acesso_e_Manuais-do-decla

Antes de entrarmos nos detalhes técnicos, trazemos uma boa notícia.

O usuário máster de toda pessoa jurídica (exceto Instituições Financeiras) já possui automaticamente o poder para realizar os seus próprios registros, ou seja, atuar como Perfil Declarante e Perfil Mandatário. Ou seja, se o próprio usuário máster pode realizar ou gerenciar os registros RDE-ROF da empresa, então não há necessidade de nenhuma ação adicional para utilização do sistema.

Entretanto, para que, por exemplo, o diretor financeiro da empresa possa ser o responsável pelo s registros, ele deverá criar um perfil e o usuário máster dessa empresa deverá atribuir os respectivos serviços Sisbacen ao usuário em questão, através do sistema Autran - Gerência de Autorizações

Serviços disponíveis no RDE-ROF:

  • Perfil Declarante (SRDE0200) – Está disponível para pessoas físicas e jurídicas que desejem cadastrar ROFs em seu nome, ou seja, quando o devedor será a pessoa jurídica vinculada ao login do usuário (ou quando o devedor será a pessoa física nos casos em que o login é realizado por meio de CPF);

  • Perfil Mandatário (SRDE0207) – Está disponível para pessoas físicas e jurídicas e é necessário para a realização destes serviços para terceiros. Estes especialistas são responsáveis por acessar, alterar ou criar registros de ROF em nome de empresas receptoras. 

  • Perfil de Instituição Financeira (SRDE0203) – Como o próprio nome do perfil já diz, está disponível apenas para Instituições Financeiras. Este perfil permite a gestão de outros usuários como mandatários de receptoras e investidores. Ou seja, a empresa nomeia uma instituição financeira que irá apontar o funcionário responsável pela realização do serviço para a empresa receptora ou para o investidor estrangeiro.

Image by Markus Spiske

Como fazer o RDE-ROF

Aqui você encontra o passo a passo resumido para realizar um RDE-ROF (continuamos sugerindo o auxílio de um especialista!)

  1. Cadastro prévio no Sisbacen

  2. Acesso ao Módulo RDE-ROF

  3. Cadastro declaratório de não residentes 

  4. Realizando e atualizando um registro

Operações que exigem ROF
Como fazer o RDE-ROF?
Cadastro prévio Sisbacen
Acesso ao sistema RDE-ROF
Pré-requisito: CDNR
3- CDNR: Cadastro Declaratório de Não Residentes 

Para registro de uma operação financeira no sistema RDE-ROF, é necessário que os titulares envolvidos
(Credores, Agentes, Arrendadores e outros participantes), pessoas físicas ou jurídicas, não residentes no
país, estejam cadastrados no CDNR – Cadastro declaratório de não residentes – do Banco Central. 

4- Registrando e atualizando o RDE-ROF

 

4a- Operações que só demandam informações básicas do RDE-ROF:

Estamos aqui, livremente e por didática, chamando as operações que não exigem detalhes adicionais como registro simplificado.

Para as operações financeiras de recebimento antecipado de exportações, arrendamento mercantil financeiro e financiamento de organismos, as informações necessárias para o registro, salvo informações especificas para cada caso anteriormente listado, segundo o Manual do declarante RDE-ROF são:

  • CPF ou CNPJ do devedor

  • Moeda de denominação

  • Valor de denominação

  • Possui encargos: Sim ou Não

  • Informações complementares: campo livre, não obrigatório, que pode ser preenchido com qualquer informação adicional, não prestada em algum outro campo do sistema e que o declarante julgue necessária.

4-b Informações específicas por modalidade de operação financeira

As informações específicas variam de acordo com cada modalidade. Elas são importantes para que o Banco Central do Brasil tenha informações precisas do financiamento externo do país e possa com estas informações executar a melhor política econômica para a nação como um todo.

Essas informações específicas podem ser, por exemplo, modalidade da dívida, valor da emissão, data da emissão, preço de emissão de um título, taxa de juros e modalidade de juros acordados, entre inúmeros outros detalhes.

Mas esta é a parte mais fácil.

Uma vez preenchidas as informações básicas você deverá detalhar as informações sobre os pagamentos de principal e juros, e finalizar a elaboração.

Quando a situação do ROF for "Elaborado" você estará pronto para receber o primeiro ingresso de recursos.

É importante ressaltar que o ROF só será considerado um registro efetivado após o primeiro ingresso de recursos.

Em função da grande complexidade, nós sugerimos a contratação de um especialista para te auxiliar ao longo deste processo. Caso queira se aprofundar no tema, sugerimos a leitura do  Manual do declarante RDE-ROF​ do Banco Central do Brasil.

3- CDNR: Cadastro Declaratório de Não Residentes 

De acordo com normas da Receita Federal (Instruções normativas nº 1.548 e nº 1863), investidores
estrangeiros, devem obrigatoriamente estar inscritos, no CPF ou no CNPJ, ou seja, se o seu investidor Pessoa física estrangeira ou Pessoa jurídica estrangeira já possui um CPF ou CNPJ ele já pode ser cadastrado como investidor no sistema RDE-IED e não precisa criar um CDNR.

CDNR Pessoa Física: As pessoas físicas estrangeiras podem obter o CPF:

  1. diretamente na Receita Federal ou

  2. em representações diplomáticas do Brasil em seus países de origem.

 

CDNR Pessoa Jurídica: As pessoas jurídicas estrangeiras, que tenham a explícita intenção de se tornar investidor no capital de empresa brasileira, deverão solicitar inscrição no CNPJ através da criação de um CDNR. O acesso ao sistema RDE-CDNR é realizado através deste link para a página do Banco Central  ou através deste caminho: Home > Estabilidade Financeira > Câmbio e Capitais Internacionais > Capitais Internacionais > Registro de capitais estrangeiros no país > Acesso aos Sistemas > RDE-CDNR

Custos de um câmbio financeiro

É preciso estar atento à forma de comunicação utilizada por algumas empresas que atuam no segmento de câmbio de importação. Cuidado com a frase "Nós não cobramos taxa por fechamento de câmbio financeiro de investimento".

Custo de emissão

de contrato

ou

Taxa por operação

Coins

Tarifa fixa que pode ser cobrada por bancos e corretoras a cada fechamento de câmbio realizado.
Em geral estas taxas variam entre 20 e 40 dólares americanos, mas em muitos casos é isenta com o objetivo de desviar a atenção do spread financeiro.

Spread Cambial
(geralmente não é mencionado

no ato da venda)

Money

Tarifa percentual cobrada sobre a cotação do dólar comercial no momento da realização de seu fechamento de câmbio de internalização do investimento.
Como o percentual é cobrado sobre o valor total da transação, geralmente é o principal componente de custo.

RDE-ROF: Registro e manutenção
Informações básicas
Informações específicas
Custos de um câmbio financeiro
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