RDE-Portfólio
O Registro Declaratório Eletrônico de Portfólio deve ser realizado sempre por uma instituição financeira. Este registro é utilizado para acompanhar investimentos estrangeiros nos mercados de capital e financeiro.
Quem é responsável pelo registro?
O Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto é de responsabilidade da instituição financeira representante do investidor estrangeiro em questão.
O que significa Portfólio sob a ótica desta declaração?
Vemos em diversos materiais do Banco Central do Brasil a menção à investimentos realizados nos mercados financeiro e de capitais. Com o objetivo de facilitar o entendimento vamos citar aqui algumas operações que fazem parte destes dois mercados:
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Ações
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Títulos públicos
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Contratos futuros de dólar, café, soja, ...
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Títulos de dívida púbica
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CDBs de bancos
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entre muitos outros instrumentos.
Preciso atualizar o RDE-IED?
SIM
As informações referentes aos investimentos em portfólio devem estar sempre atualizadas pela instituição financeira representante do investidor estrangeiro.
Conte com a nossa ajuda para encontrar um especialista!
Pré-requisito: Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR)
De acordo com normas da Receita Federal (Instruções normativas nº 1.548 e nº 1863), investidores
estrangeiros, devem obrigatoriamente estar inscritos, no CPF ou no CNPJ, ou seja, se o seu investidor Pessoa física estrangeira ou Pessoa jurídica estrangeira já possui um CPF ou CNPJ ele já pode ser cadastrado como investidor no sistema RDE-IED e não precisa criar um CDNR.
CDNR Pessoa Física: As pessoas físicas estrangeiras podem obter o CPF:
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diretamente na Receita Federal ou
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em representações diplomáticas do Brasil em seus países de origem.
CDNR Pessoa Jurídica: As pessoas jurídicas estrangeiras, que tenham a explícita intenção de se tornar investidor no capital de empresa brasileira, deverão solicitar inscrição no CNPJ através da criação de um CDNR. O acesso ao sistema RDE-CDNR é realizado através deste link para a página do Banco Central ou através deste caminho: Home > Estabilidade Financeira > Câmbio e Capitais Internacionais > Capitais Internacionais > Registro de capitais estrangeiros no país > Acesso aos Sistemas > RDE-CDNR
Custo de emissão
de contrato
ou
Taxa por operação
Tarifa fixa que pode ser cobrada por bancos e corretoras a cada fechamento de câmbio realizado.
Em geral estas taxas variam entre 20 e 40 dólares americanos, mas em muitos casos é isenta com o objetivo de desviar a atenção do spread financeiro.
Spread Cambial
(geralmente não é mencionado
no ato da venda)
Tarifa percentual cobrada sobre a cotação do dólar comercial no momento da realização de seu fechamento de câmbio de internalização do investimento.
Como o percentual é cobrado sobre o valor total da transação, geralmente é o principal componente de custo.