RDE-IED
O Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto deve ser realizado sempre que uma empresa brasileira receber um investimento estrangeiro.
O Investimento estrangeiro direto precisa ser registrado tanto nos casos em que o investidor estrangeiro for um fundo de investimentos, uma outra empresa e até uma pessoa física.
Quem é responsável pelo registro?
O Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto é de responsabilidade da empresa brasileira que está recebendo o investimento estrangeiro em questão.
O que é um Investimento Estrangeiro Direto?
Em um sentido amplo, um investimento estrangeiro direto é uma movimentação de capitais internacionais com o objetivo específico de investimento. Um exemplo é quando uma empresa ou pessoa no exterior criam ou adquirem operações em outro país. Desta forma o IED pode O IED englobar fusões e aquisições, construção de novas instalações, investimentos em startups, remessa ao exterior de lucros e dividendos, de juros sobre o capital próprio e de retorno de capital, entre outras modalidades.
As principais características do investimento estrangeiro direto são:
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Não ser realizada na bolsa de valores nem em mercados de balcão organizado
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Sua intenção de longa permanência.
Modalidades de registro do RDE-IED
De acordo com a Circular 3.814 de 2016, algumas operações devem ser registradas automaticamente enquanto outras devem ser registradas no módulo IED do RDE.
Veja a seguir quais modalidades de operações devem ser declaradas de cada uma destas maneiras.
Operações com registro automático do RDE-IED
De acordo com a Circular 3.691/2013, são registradas de acordo com as informações constantes no registro da operação junto ao Banco Central do Brasil os valores provenientes de:
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ingresso de moeda
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conversão em investimento estrangeiro direto
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transferências entre modalidades
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conferência internacional de quotas ou de ações
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remessa ao exterior de lucros e dividendos, de juros sobre o capital próprio e de retorno de capital
Operações com registro mediante a declaração no módulo IED do RDE
Devem ser registrados em até 30 dias da data de ocorrência os seguintes eventos:
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ingresso de bem, tangível ou intangível, no País, para capitalização na empresa receptora;
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reorganização societária, entendida como a fusão, incorporação ou cisão de empresas no País, na qual pelo menos uma delas conte com participação de capital estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil;
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permuta de ações e quotas no País, entendida como a troca de participações societárias em empresas brasileiras, sendo ao menos uma receptora de investimento estrangeiro direto registrado no Banco Central do Brasil, realizada entre investidores residente e não residente, ou entre investidores não residentes;
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conferência de ações ou de quotas no País, entendida como a dação de ações ou de quotas integralizadas do capital de uma empresa no País, detidas pelo investidor não residente, para integralização de capital por ele subscrito em outra empresa receptora no País;
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reinvestimento, entendido como as capitalizações de lucros, de dividendos, de juros sobre o capital próprio e de reservas de lucros na empresa receptora em que foram produzidos;
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distribuição de lucros/dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação que forem utilizados para reaplicação em outras empresas receptoras no País;
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distribuição de lucros/dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação que forem utilizados em pagamentos no País ou diretamente no exterior.
Preciso atualizar o RDE-IED?
SIM
As informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora dos recursos, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro, devem ser mantidas atualizadas.
A atualização das informações pode ser por evento ou recorrente!
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Em até 30 dias do evento: todos os eventos que alterem a participação societária do investidor estrangeiro
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Anualmente: caso a empresa brasileira detenha um patrimônio líquido ou total do ativo inferior a 250 milhões de reais, a entrega devera ser anual com data limite no último dia útil do mês de março ou primeiro dia útil de abril em caso de feriado.
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Trimestralmente: caso a empresa brasileira detenha um patrimônio líquido ou total do ativo superior a 250 milhões de reais, a entrega devera ser trimestral.
Lembrando que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos
pode gerar a aplicação de multas!
Conte com a nossa ajuda para encontrar um especialista!
1- Cadastro prévio no Sisbacen
Para que você ou sua empresa possam fazer o RDE-IED existe a necessidade de se registrar no Sisbacen por meio do Sistema de Auto Cadastro Sisbacen.
Para pessoas físicas, pessoas jurídicas e MEIs, a forma mais simples de efetuar o cadastramento no Sisbacen é por meio do Registrato. Com a utilização de e-CPF ou e-CNPJ o processo é online.
Este cadastro prévio lhe fornecerá os dados de acesso ao Módulo RDE-IED do Sisbacen.
2- Acesso ao Módulo RDE-IED
Com o login criado na etapa anterior, você passa a ter acesso ao Módulo RDE-IED do Sisbacen. Caso você queira acessar este sistema a partir da página do Banco Central do Brasil, basta seguir este caminho: Home > Estabilidade financeira > Câmbio e Capitais internacionais > Capitais internacionais > Registro de capitais estrangeiros no país
Antes de entrarmos nos detalhes do módulo e perfis de declaração, temos que chamar a atenção para os conteúdos disponíveis nesta página, especialmente os manuais dos declarantes, que ficam na parte inferior da tela.
Ali você encontra por exemplo o manual sobre como realizar o registro declaratório eletrônico de investimento estrangeiro direto assim como das demais modalidades. O manual do RDE-IED, por exemplo, contem 73 páginas de muito conteúdo detalhado (e técnico).
A segunda parte principal desta página está localizada na parte superior direita da tela. Ali você encontra os links de acesso aos diversos módulos, sendo o RDE-IED o segundo botão.
Antes de entrarmos nos detalhes técnicos, trazemos uma boa notícia.
O usuário máster de toda pessoa jurídica (exceto Instituições Financeiras) já possui automaticamente o poder para realizar os seus próprios registros, ou seja, atuar como Perfil Receptora e também de outras maneiras (Perfil Mandatário e Perfil Preposto). Ou seja, se o próprio usuário máster pode realizar ou gerenciar os registros RDE-IED da empresa, então não há necessidade de nenhuma ação adicional para utilização do sistema.
Entretanto, para que, por exemplo, o diretor financeiro da empresa possa ser o responsável pelo s registros, ele deverá criar um perfil e o usuário máster dessa empresa deverá atribuir os respectivos serviços Sisbacen ao usuário em questão, através do sistema Autran - Gerência de Autorizações.
Serviços disponíveis no RDE-IED:
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Perfil Receptora (SRDE0100) – Este perfil está disponível somente para pessoas jurídicas, tem o seu login atrelado ao CNPJ e é necessário para registrar a empresa como receptora de investimentos no sistema RDE-IED;
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Perfil Preposto (SRDE0102) – Está disponível para pessoas físicas e jurídicas e é necessário para cadastrar um receptora em constituição;
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Perfil Mandatário (SRDE0107) – Está disponível para pessoas físicas e jurídicas e é necessário para a realização destes serviços para terceiros. Estes especialistas são responsáveis por acessar, alterar ou criar registros de IED em nome de empresas receptoras.
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Perfil de Instituição Financeira (SRDE0103) – Como o próprio nome do perfil já diz, está disponível apenas para Instituições Financeiras. Este perfil permite a gestão de outros usuários como mandatários de receptoras e investidores. Ou seja, a empresa nomeia uma instituição financeira que irá apontar o funcionário responsável pela realização do serviço para a empresa receptora ou para o investidor estrangeiro.
3- CDNR: Cadastro Declaratório de Não Residentes
De acordo com normas da Receita Federal (Instruções normativas nº 1.548 e nº 1863), investidores
estrangeiros, devem obrigatoriamente estar inscritos, no CPF ou no CNPJ, ou seja, se o seu investidor Pessoa física estrangeira ou Pessoa jurídica estrangeira já possui um CPF ou CNPJ ele já pode ser cadastrado como investidor no sistema RDE-IED e não precisa criar um CDNR.
CDNR Pessoa Física: As pessoas físicas estrangeiras podem obter o CPF:
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diretamente na Receita Federal ou
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em representações diplomáticas do Brasil em seus países de origem.
CDNR Pessoa Jurídica: As pessoas jurídicas estrangeiras, que tenham a explícita intenção de se tornar investidor no capital de empresa brasileira, deverão solicitar inscrição no CNPJ através da criação de um CDNR. O acesso ao sistema RDE-CDNR é realizado através deste link para a página do Banco Central ou através deste caminho: Home > Estabilidade Financeira > Câmbio e Capitais Internacionais > Capitais Internacionais > Registro de capitais estrangeiros no país > Acesso aos Sistemas > RDE-CDNR
3- CDNR: Cadastro Declaratório de Não Residentes
De acordo com normas da Receita Federal (Instruções normativas nº 1.548 e nº 1863), investidores
estrangeiros, devem obrigatoriamente estar inscritos, no CPF ou no CNPJ, ou seja, se o seu investidor Pessoa física estrangeira ou Pessoa jurídica estrangeira já possui um CPF ou CNPJ ele já pode ser cadastrado como investidor no sistema RDE-IED e não precisa criar um CDNR.
CDNR Pessoa Física: As pessoas físicas estrangeiras podem obter o CPF:
-
diretamente na Receita Federal ou
-
em representações diplomáticas do Brasil em seus países de origem.
CDNR Pessoa Jurídica: As pessoas jurídicas estrangeiras, que tenham a explícita intenção de se tornar investidor no capital de empresa brasileira, deverão solicitar inscrição no CNPJ através da criação de um CDNR. O acesso ao sistema RDE-CDNR é realizado através deste link para a página do Banco Central ou através deste caminho: Home > Estabilidade Financeira > Câmbio e Capitais Internacionais > Capitais Internacionais > Registro de capitais estrangeiros no país > Acesso aos Sistemas > RDE-CDNR
4- Fazer e atualizar um RDE-IED
O processo de declaração e atualização de um RDE-IED não é simples. Existem diversas nuances e peculiaridades que devem ser consideradas ao longo deste processo. As etapas abaixo não tem como objetivo descrever este processo, mas sim contextualizar o leitor. Sugerimos a contratação de um especialista para a realização deste serviço! Clique aqui e conte com a nossa ajuda para encontrar o melhor especialista para você!
Inclusão e consulta de empresa receptora
Uma vez que a empresa nacional que receberá o investimento esteja credenciada no SISBACEN, ela poderá ser incluída no sistema como receptora de Investimento Estrangeiro Direto (IED) através da tela inicial do sistema. O mesmo procedimento será utilizado para acessar o cadastro da receptora depois da inclusão.
Gestão do Quadro Societário
A tela principal do sistema é o Quadro societário atual, onde são apresentadas informações
como: os investidores não residentes ativos e inativos, o capital integralizado, o patrimônio líquido, o
ativo e a situação da receptora. Também é a partir dessa tela principal que a receptora poderá
consultar e registrar os diversos eventos societários. Esta tela é acessada através da inclusão do CNPJ
da receptora, do CPF/CNPJ do investidor ou do código RDE-IED
Eventos Societários
Na tela inicial Quadro societário atual (Ver Capítulo 4), através do Botão Eventos societários, o
declarante poderá consultar, editar ou incluir novos eventos societários dos tipos: (i) Capitalizações,
(ii) Cessões e permutas, (iii) Conferências de participação no país, (iv) Reorganizações societárias
(incorporação, fusão e cisão), bem como declarar a extinção da empresa receptora por liquidação.
Movimentações do Investimento
As movimentações do investimento são acessadas clicando no número do registro RDE-IED de
cada investidor não residente, disponível na tela inicial Quadro societário atual: aqui você poderá consultar todas as movimentações realizadas em transações de câmbio, Transferências Internacionais em Reais, Investimento em bens, Reaplicação de recursos, Recebimentos no Exterior e Recebimentos no país entre outros.
Custo de emissão
de contrato
ou
Taxa por operação
Tarifa fixa que pode ser cobrada por bancos e corretoras a cada fechamento de câmbio realizado.
Em geral estas taxas variam entre 20 e 40 dólares americanos, mas em muitos casos é isenta com o objetivo de desviar a atenção do spread financeiro.
Spread Cambial
(geralmente não é mencionado
no ato da venda)
Tarifa percentual cobrada sobre a cotação do dólar comercial no momento da realização de seu fechamento de câmbio de internalização do investimento.
Como o percentual é cobrado sobre o valor total da transação, geralmente é o principal componente de custo.