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Censo anual de capitais estrangeiros no Brasil

Saiba aqui se sua empresa precisa realizar a declaração do Censo Anual de Capitais estrangeiros no Brasil de acordo com a Circular 3.795, de 16/06/2016.

Declaração de capitais brasileiros no exterior=> Saiba mais aqui

Quem deve declarar?

Quem deve prestar a declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil?

Empresa brasileira com participação direta de não residentes em seu capital social?

Empresa brasileira com créditos comerciais de curto prazo?

Fundos de investimento com cotistas não residentes?

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Empresa com:

  1. Patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2019.

  2. Com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante.

Empresas com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias*) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2019.

*Operações de prazo entre zero e 29 dias são consideradas à vista, e estão dispensadas de declaração.

Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro de 2019.

O que são Créditos Comerciais?

Para os fins da Declaração do Censo Anual de Capitais estrangeiros no Brasil, são considerados créditos comerciais, os financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior, podendo assumir duas formas:

  • Financiamento à importação: importador residente no Brasil recebe bem ou serviço assumindo o compromisso de efetuar, no futuro, pagamento ao exportador não residente. É um passivo, com não residentes, exigível em moeda.

  • Recebimento antecipado de exportação: exportador residente no Brasil recebe pagamento de importador não residente, assumindo o compromisso de, no futuro, enviar bem ou prestar serviço. É um passivo, com não residentes, exigível em bens ou serviços.


PONTOS DE ATENÇÃO:

  • Operações de prazo entre zero e 29 dias são consideradas à vista, e estão dispensadas de declaração. Dessa forma devem ser declarados passivos de crédito comercial quando o descasamento entre recursos financeiros e entrega do bem ou serviço for igual ou superior a 30 dias.

  • Operações efetivadas com a interveniência de entidades tais como bancos, agências de fomento de comércio, bancos de desenvolvimento, não constituem créditos comerciais. Ainda que o financiamento esteja associado ao comércio de bens e serviços, se houver instituição financeira como credora, trata-se de empréstimo e não de crédito comercial.

Principais dúvidas sobre como realizar a declaração do censo de capitais estrangeiros no Brasil

O que é o Censo e quais os tipos de Censo?

O Censo tem a função de recolher informações sobre o passivo externo do País. Estão incluídos nestes exigíveis, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa. 
Os dados coletados no Censo permitem a análise do banco central e a estimativa de estatísticas com o objetivo de fornecer maiores informações para a formulação de política econômica além de auxiliar as atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais. 
Adicionalmente ao censo anual, exite o Censo Quinquenal. Esta segunda modalidade se refere à data-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5), como 2015 e 2020. Ou seja, o Censo Quinquenal é realizado no ano de 2021 com base nos dados de 31 de dezembro de 2020.

Onde posso encontrar mais informações sobre a declaração?

A diretoria de Política Econômica do Banco Central do Brasil confeccionou o Manual do Declarante que aborda este tema com toda a profundidade necessária. 

Acesse aqui o Manual do declarante do Censo anual de Capitais estrangeiros no país >>.

Como acessar o sistema de declaração?

Qual o prazo de entrega da declaração?

O prazo de entrega da declaração se inicia no dia 1º de julho e vai até às 18 horas do dia 15 de agosto.

Quem está obrigado a fazer a declaração anual?

Devem prestar a declaração referente aos Censos Anuais:


  1. as pessoas jurídicas sediadas no País com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e na respectiva data-base; 

  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e 

  3. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.

Devem prestar a declaração referente ao Censo Quinquenal:


  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base;

  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e 

  3. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.

Estão dispensados de prestar a declaração, para ambos os Censos: pessoas naturais; órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

O BCB resguardará o necessário sigilo dos dados obtidos pela declaração e os divulgará de forma consolidada, de maneira a não identificar situações individuais. Não há prazo definido para a divulgação.

Quem não declarar está sujeito a multas e/ou penalidades?

Sim.

O artigo 60 da Circular 3.857, de 2017, prevê os critérios para aplicação de multa a que se sujeitam os responsáveis pelo não fornecimento das informações regulamentares exigidas ou pela prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas relacionadas ao Censo de Capitais Estrangeiros.

Transcrição da norma:

Seção IV Da Penalidade de Multa relativa ao Registro e Censo de Capitais Estrangeiros no País e à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Art. 60. As penalidades de multa a que se sujeitam os responsáveis pelo não fornecimento das informações regulamentares exigidas ou pela prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor relativas a capitais estrangeiros no País e a capitais brasileiros no exterior, em razão do disposto nas Leis ns. 4.131, de 1962, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e no Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, serão aplicadas em conformidade com os seguintes critérios:

I - efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II - prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

III - não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); ou

IV - prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

§ 1º A multa a que se refere o inciso I do caput será reduzida nas seguintes situações:

I - atraso de um a trinta dias, hipótese em que corresponderá a 10% (dez por cento) do valor previsto; ou

II - atraso de trinta e um a sessenta dias, hipótese em que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto.

§ 2º A penalidade de multa a que se referem os incisos I, II e III do caput será aumentada em 50% (cinquenta por cento) nos casos em que o administrado não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Banco Central do Brasil.

Posso fazer declarações de anos anteriores?

Sim. O sistema de declaração encontra-se aberto para declarações desde 2010. Para fazer a declaração clique aqui, selecione a declaração desejada e faça o login ou cadastre o declarante.

Atenção: você estará sujeito às multas e penalidades.

Como acessar a declaração?

O acesso a declaração é feito por meio do sistema do Banco Central, também utilizado para efetuar a sua declaração.

Caso a empresa ainda não tenha efetuado o cadastro no sistema do Censo, é necessário fazê-lo na opção "Cadastrar declarante".

O que deve ser declarado no Censo de Capitais Estrangeiros?

Se a empresa se encaixa em pelo menos um dos critérios de obrigatoriedade, deve declarar todas informações abaixo:


  1. Dados da empresa no menu Declarante >> Dados da empresa declarante.

  2. Caso haja investidor não residente com poder de voto igual ou superior a 10%, devem ser preenchidas as seguintes fichas:

    • Distribuição do ativo imobilizado no menu Declarante >> Distribuição do ativo imobilizado

    • Distribuição de emprego no menu Declarante >> Distribuição do ativo imobilizado         

    • Distribuição de receita bruta no menu Declarante>> Distribuição do ativo imobilizado

    • Informações dos investidores com poder de voto igual ou superior a 10%, no menu Cadastro de investidor ou credor não residente >> Investidor não residente com poder de voto igual ou superior a 10%.

  3. Se o declarante possui passivos exigíveis com não residentes, de qualquer tipo, deve informá-los no menu Passivos com não residentes. Antes do preenchimento, é necessário identificar a relação da empresa declarante com o credor não residente. Para mais informações a respeito do tipo de relação entre a empresa declarante e o credor não residente, consultar a pergunta 4.2 nesta seção ou consultar a seção específica no Manual do Declarante

  4. Finalizar a declaração no menu Declaração >> Finalizar declaração.

O que são créditos comerciais?
Principais dúvidas
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Prazo de entrega
Censo Anual vs. Quinquenal
Multa pela não declaração
Deveria ter feito e não sabia
Como acesso uma declaração?
O que deve ser declarado?
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