O que é importação?
Importação nada mais é do que a entrada de bens ou serviços de outros países no Brasil.
Sempre que temos a importação de um produto ou serviço, teremos uma operação de câmbio de importação associada.
Afinal, o comprador brasileiro tem o dever de transferir recursos ao produtor do bem ou ao prestador de serviços sediado no exterior.
Processo de importação de bens e produtos
O Processo básico de importação de bens e produtos terá a sua complexidade alterada em função de dois principais atributos: Necessidade de licenciamento e necessidade de inspeção.
Quando não há necessidade de licenciamento e inspeção pode ser dividido nos seguintes passos:
Embarque da mercadoria no exterior
Transporte da mercadoria até o porto de destino no Brasil, devendo notificar a Receita Federal Brasileira sobre a chegada
Mercadoria é descarregada e enviada ao recinto alfandegado
Depositário informa disponibilização da mercadoria para RFB
Importador registra a Declaração de Importação, recolhe os tributos e envia os documentos à RFB
RFB realiza a conferência aduaneira
Desembaraço aduaneiro
Recolhimento de impostos adicionais e liberação da mercadoria
Necessidade de licenciamento:
Quando temos a necessidade de Licenciamento prévio da importação, O processo de obtenção da licença de importação poderá ser enquadrado em 3 regimes:
Aprovação automática: que permite que o importador / exportador embarque a mercadoria no exterior logo após o registro no SISCOMEX
Aprovação não-automática: onde há necessidade de solicitação de Licença de Importação (LI) aos órgãos anuentes. A Licença de importação deverá ser obtida antes do embarque dos produtos a serem importados do exterior. Nos casos onde os órgãos anuentes são VIGIAGRO E ANVISA, existe a possibilidade de a licença não ser deferida até o momento em que as mercadorias cheguem ao Brasil para inspeção; e
Operação impedida: onde não há possibilidade de importação do produto em questão.
Necessidade de inspeção da ANVISA ou MAPA:
No Brasil, o controle sanitário de alimentos é uma responsabilidade compartilhada entre diversos órgãos e entidades da administração pública, com destaque para a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
ANVISA: responsável pelo o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como por exemplo, a importação de água mineral engarrafada.
MAPA: responsável pela inspeção dos alimentos exclusivamente de origem animal, como por exemplo, carne, leite e mel.